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Description
O Protocolo de Acordo entre o BEI e o Provedor de Justiça Europeu visava melhorar a proteção das partes interessadas contra a eventual má administração no âmbito das atividades do Grupo BEI. O Protocolo de Acordo tinha por objetivo assegurar a eficiência e a eficácia dos inquéritos do Provedor de Justiça Europeu sobre eventuais casos de má administração, bem como promover a correta compreensão, pelas partes interessadas, da intervenção do Provedor de Justiça Europeu no que respeita às atividades do BEI.
O Protocolo de Acordo entre o Provedor de Justiça Europeu e o Banco Europeu de Investimento (BEI) vigorou entre 2008 e 2023. O Protocolo de Acordo, assinado em 2008, visava, nomeadamente, garantir aos não residentes na UE afetados pelas atividades do BEI a possibilidade de recorrerem ao Provedor de Justiça, caso tal fosse necessário. O Protocolo de Acordo também definia formalmente as funções e as responsabilidades do Provedor de Justiça e do BEI. A Provedora de Justiça observa que esta clarificação formal entre as duas instituições deixou de ser necessária e garantiu ao BEI que a Provedoria continuará a investigar queixas apresentadas por não residentes na UE, caso tal se justifique. A abordagem da Provedora ao tratamento de queixas relativas ao banco é consentânea com a forma como a Provedoria trata queixas semelhantes contra outras instituições, órgãos e organismos da UE, nomeadamente no domínio do acesso do público a documentos em que os queixosos podem recorrer à Provedora depois de terem recebido uma decisão confirmativa, expressa ou tácita.